Lei nº 690/2016, de 26 de agosto de 2016
por peb
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publicado
03/01/2017 09h45,
última modificação
30/01/2019 13h07
Ementa: Dispõe sobre a fixação das diárias do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Funcionários Públicos de Peixe-Boi para a legislatura 2017/2020, e dá outras providências.
LEI Nº 690 DE 2016 (DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE DIÁRIAS DO PREFEITO VICE-PREFEITO SECRETÁRIOS E FUNCIONÁRIOS).pdf
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Documento PDF,
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